Departamento de Recursos Humanos - DRH

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Remoção


Atualizado em Remoção em 07 de Agosto de 2007

     Remoção

     O que é ?

     É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     I - De ofício, no interesse da Administração;

     II - A pedido, a critério da Administração;

     III - A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

     c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

     Procedimento: preenchimento do formulário, e anexar o "curriculum vitae" referente aos item I e II, a ser entregue na área de Recursos Humanos / Divisão de Recrutamento e Seleção e Desenvolvimento de Pessoal.

Legislação

Lei nº 8.112, de 11.12.90