Departamento de Recursos Humanos - DRH

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Regime de Trabalho


Atualizado em Regime de Trabalho em 07 de Março de 2008

     Regime de Trabalho de Magistério

     Carga horária de trabalho semanal do docente, com alteração salarial.

      Art. 15. O professor da carreira do Magistério de 1º e 2º Graus será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
     I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada;
     II - tempo integral de quarenta horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos;
     III - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho. 1º Aos docentes de 1º e 2º Graus das instituições de ensino superior não se aplica o disposto no item II. 2º No regime de dedicação exclusiva o professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus poderá exercer as atividades de que tratam as alíneas do § 1º do art. 14.

     Como alterar o regime de trabalho de tempo integral para dedicação exclusiva?

     Quando houver:

     1. Necessidade comprovada de atendimento à demanda de aulas da Coordenação;

     2. Interesse do CEFET-PB no exercício de funções ou atividades específicas ou no desenvolvimento de projetos especiais numa área de atuação;

     O que fazer?

     1. Preencher requerimento;

     2. Anexar plano de trabalho;

     3. Entregar tudo ao Protocolo da Instituição.

     O que não pode em Dedicação Exclusiva?

     1. Os docentes submetidos ao regime da Dedicação Exclusiva na Instituição não poderão exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.

     O que pode em Dedicação Exclusiva?

     1. A participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de Magistério;

     2. A participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;

     3. A percepção de direitos autorais ou correlatos;

     4. A colaboração esporádica, a pedido do órgão, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pela Instituição, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Superior competente.

     Como reduzir o regime de trabalho para tempo parcial?

     1. Preencher requerimento;

     2. Poderá ser deferido desde que:

     2.1 - Haja previsão da diminuição do número de horas de trabalho docente para os próximos semestres, através de reunião com a participação dos demais docentes da área.

     2.2 - Tenham sido quitados todos os compromissos anteriormente assumidos e que tenham justificado o regime anteriormente a que estava submetido.

     2.3 - A anuência da Coordenação em que está lotado o professor interessado.

Legislação

Deliberação nº 01, de 01/03/91

Decreto nº 94.664, de 23/07/87