Regime de Trabalho de Magistério
Carga horária de trabalho semanal do docente, com alteração salarial.
Art. 15. O professor da carreira do Magistério de 1º e 2º Graus será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada;
II - tempo integral de quarenta horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos;
III - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho. 1º Aos docentes de 1º e 2º Graus das instituições de ensino superior não se aplica o disposto no item II. 2º No regime de dedicação exclusiva o professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus poderá exercer as atividades de que tratam as alíneas do § 1º do art. 14.
Como alterar o regime de trabalho de tempo integral para dedicação exclusiva?
Quando houver:
1. Necessidade comprovada de atendimento à demanda de aulas da Coordenação;
2. Interesse do CEFET-PB no exercício de funções ou atividades específicas ou no desenvolvimento de projetos especiais numa área de atuação;
O que fazer?
1. Preencher requerimento;
2. Anexar plano de trabalho;
3. Entregar tudo ao Protocolo da Instituição.
O que não pode em Dedicação Exclusiva?
1. Os docentes submetidos ao regime da Dedicação Exclusiva na Instituição não poderão exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.
O que pode em Dedicação Exclusiva?
1. A participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de Magistério;
2. A participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;
3. A percepção de direitos autorais ou correlatos;
4. A colaboração esporádica, a pedido do órgão, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pela Instituição, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Superior competente.
Como reduzir o regime de trabalho para tempo parcial?
1. Preencher requerimento;
2. Poderá ser deferido desde que:
2.1 - Haja previsão da diminuição do número de horas de trabalho docente para os próximos semestres, através de reunião com a participação dos demais docentes da área.
2.2 - Tenham sido quitados todos os compromissos anteriormente assumidos e que tenham justificado o regime anteriormente a que estava submetido.
2.3 - A anuência da Coordenação em que está lotado o professor interessado.
Legislação
Departamento de Recursos Humanos
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