PSS:
Previdência Social descontada do servidor ativo, no Serviço Público Federal.
Cálculo do PSS:
A partir de setembro/99, o PSS teve sua alíquota alterada para 11% sobre a remuneração sem limite de teto, de conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou o desconto acima do percentual retromencionado inconstitucional.
Servidores aposentados e pensionistas:
Parágrafo 18 do Artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
Teto Salarial da Previdência Social: R$ 3.038,99
Obs: A partir de 1º de Março de 2008, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), nem superiores a R$ 3.038,99 (três mil e trinta e oito reais e noventa e nove centavos).
Departamento de Recursos Humanos
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