Departamento de Recursos Humanos - DRH

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Progressão Funcional


Atualizado em Progressão Funcional em 07 de Agosto de 2007

     Passagem de um nível para outro concedido ao servidor por mérito nas avaliações e/ou por títulos adquiridos (aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado).

     Progressão Horizontal – por mérito: o servidor terá direito a progressão a cada 02 (dois) anos por mérito, com nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, nas duas últimas avaliações que ocorrem anualmente e não possuir faltas injustificadas, acima de dez, para o regime de trabalho de tempo parcial, e acima de vinte, para o regime de trabalho de tempo integral ou dedicação exclusiva.

     Progressão Vertical - por titulação: passagem de uma classe para outra a que faz jus o docente em razão de titulação obtida.

     Requisitos básicos:

       1. O docente possuir a titulação de especialização, mestrado e doutorado, para o magistério de 1º e 2º graus.

     Procedimento:

       1. Preencher requerimento solicitando o incentivo à titulação.

       2. Anexar cópia frente e verso do certificado ou diploma do curso. Caso o interessado ainda não possua o documento, trazer uma declaração e anexar o histórico escolar.

       3. Cópia da ata de defesa.

       4. Processo será encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente para análise e parecer.

       Incentivo à titulação – Docente:

       Acréscimo ao vencimento do docente que possuir curso de pós-graduação a nível de Aperfeiçoamento é concedido o valor de 5%, Especialização o valor de 12%, Mestrado o valor de 25% e Doutorado o valor de 50%.

     Requisitos básicos:

       1. O docente possuir a titulação de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado, para o magistério de 1º e 2º graus.

     Procedimento:

       1. Preencher requerimento solicitando o incentivo à titulação.

       2. Anexar cópia frente e verso do certificado ou diploma do curso. Caso o interessado ainda não possua o documento, trazer uma declaração e anexar o histórico escolar.

       3. Cópia da ata de defesa.

       4. Processo será encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente para análise e parecer.

Legislação

Decreto nº 94.664, de 23/07/87

Portaria MEC nº 475, de 26/08/87