Departamento de Recursos Humanos - DRH

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Licença Incentivada sem Remuneração - LISR


Atualizado em Licenças em 05 de Dezembro de 2007

      Licença sem remuneração a que faz jus o servidor, com pagamento de incentivo, de natureza indenizatória, em pecúnia;
      Somente poderá aderir à Licença Incentivada sem Remuneração, oservidor ocupante, exclusivamente, de cargo efetivo, que já houver cumprido o Estágio Probatório;
      A Administração não é obrigada a conceder a Licença, por isso, oservidor deve aguardar em exercício o exame e o deferimento ou não do seu pedido;
      A LISR terá duração de três anos, prorrogável por igual período, não podendo, no entanto, ser interrompida no interesse da administração ou a pedido do servidor;
      Não poderá aderir a Licença Incentivada sem Remuneração, o servidor:
           - Acusado em sindicância ou processo administrativo disciplinar, até o julgamento final ou o cumprimento da penalidade, se diversa da demissão;
           - Em débito com o erário, até que comprove quitação total;
           - Que retornar antes de decorrido o prazo total estabelecido para o gozo da Licença para Tratar de Interesses Particulares, de que trata o Artigo 91 da Lei nº 8.112/90;
           - Licenciado ou afastado(*).

      O servidor não podera exercer cargo ou função de confiança ou ser contratado temporariamente a qualquer título, na administração pública direta, autárquica ou fundacional dos poderes da União, se estiver usufruindode Licença Incentivada sem Remuneração;
      O servidor em gozo de LISR poderá exercer atividades na iniciativa privada e participar de gerência, administração ou de conselhos fiscal ou de administração de sociedades mercantis ou civis;
      O incentivo a ser pago ao servidor licenciado corresponde a seis vezes a remuneração(**) que o mesmo fazia jus na data em que foi concedida a Licença Incentivada e, por ter caráter indenizatório, não sofre a incidência de Imposto de Renda e do PSS;
      O pagamento do incentivo da LISR se dará até o último dia útil do mês de competência subseqüente ao que for publicado o ato de concessão ou de prorrogação da Licença;

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