Horário especial:
Uma hora que a servidora lactante poderá utilizar para sair mais cedo ou entrar mais tarde, ou fracionar em dois períodos de meia hora.
Requisito básico:
Estar amamentando.
Legislação
Departamento de Recursos Humanos
© CEFET-PB. Todos os direitos reservados | Desenvolvido por: Magno Rodrigues