É o afastamento da servidora gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Procedimento:
1. Apresentar a cópia da certidão de nascimento, ou atestado do médico.Obs.:
- Licença à Gestante poderá ter início a partir do 9º mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica, anexando Atestado Médico a ser apresentado à Junta Médica, juntamente com o formulário.Obs.:
- No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do parto, a servidora será submetida à avaliação médica e, se julgada apta, reassumirá suas funções.Legislação
Departamento de Recursos Humanos
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