Departamento de Recursos Humanos - DRH

Tel: (83) 3208 3015 / 3208 3016

Licença Gestante


Atualizado em Licenças em 07 de Agosto de 2007

     É o afastamento da servidora gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

     Procedimento:

       1. Apresentar a cópia da certidão de nascimento, ou atestado do médico.

     Obs.:

       - Licença à Gestante poderá ter início a partir do 9º mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica, anexando Atestado Médico a ser apresentado à Junta Médica, juntamente com o formulário.

     Obs.:

       - No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do parto, a servidora será submetida à avaliação médica e, se julgada apta, reassumirá suas funções.

Legislação