Período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei, que poderá ser parcelado em até três vezes.
Requisito básico:
Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício e requerer com 60 (sessenta) dias de antecedência.
Obs: Para os professores substitutos, o período é de 30 dias e não de 45.
Legislação
Abaixo estão disponibilizados Procedimento e modelo para preenchimento de Requisição de diárias e passagens.
Modelos de Relatórios e Requisição de Diárias
Memorando Circular Nº001/2010 - Coord.Controle e Expedição de Diárias
Departamento de Recursos Humanos
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