Departamento de Recursos Humanos - DRH

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Férias


Atualizado em Férias em 07 de Agosto de 2007

     Período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei, que poderá ser parcelado em até três vezes.

     Requisito básico:

     Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício e requerer com 60 (sessenta) dias de antecedência.

     Obs: Para os professores substitutos, o período é de 30 dias e não de 45.

Legislação

     Abaixo estão disponibilizados Procedimento e modelo para preenchimento de Requisição de diárias e passagens.

Modelos de Relatórios e Requisição de Diárias