Licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional, mediante autorização da Junta Médica do CEFET-PB.
Requisitos básicos:
- Doença em pessoa da família.Procedimento:
1. Preencher o formulário;2. Comprovar o parentesco;
3. Comprovação da doença do familiar, através de atestado médico e avaliação pela Junta Médica do CEFET-PB;
Legislação
Departamento de Recursos Humanos
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