Departamento de Recursos Humanos - DRH

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Licença por Doença na Família


Atualizado em Licenças em 07 de Agosto de 2007

      Licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional, mediante autorização da Junta Médica do CEFET-PB.

     Requisitos básicos:

       - Doença em pessoa da família.

     Procedimento:

       1. Preencher o formulário;
       2. Comprovar o parentesco;
       3. Comprovação da doença do familiar, através de atestado médico e avaliação pela Junta Médica do CEFET-PB;

Legislação