Licença concedida pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias e o máximo de 3 (três) meses, após cada qüinqüênio de efetivo exercício, não cumulativa, ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado.
Requisitos básicos:
1. Terá direito à licença o servidor que contar com, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício, contados a partir do seu ingresso no Serviço Público Federal e completados após 15.10.96, para participar de ação de capacitação, cuja concessão se condiciona ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.Procedimento:
1. Servidor interessado deverá solicitar a licença, mediante requerimento, ao Diretor Geral, anexando os dados relativos ao curso ou atividade pretendidos como:- Documento do órgão ou entidade responsável pelo curso, comprovando a oferta do mesmo, com o período para realização, ou comprovante de matrícula constando obrigatoriamente a data de início e término do curso;
- Pedido deverá ser encaminhado com, pelo menos, trinta dias de antecedência ao da realização do curso ou atividade referente à licença capacitação.
Legislação
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