Auxílio devido ao servidor ou servidora, por motivo do nascimento do filho, mesmo no caso de natimorto, em valor equivalente ao menor vencimento do serviço público.
No caso de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro.
O servidor deverá preencher requerimento próprio, anexando cópia da certidão de nascimento do filho.
O valor corresponderá ao menor vencimento estipulado para o serviço público, ou seja, vencimento do Nível Auxiliar, Classe D, Padrão I, o qual, se necessário, deverá ser complementado até o valor vigente do salário mínimo oficial.
O auxílio natalidade não é devido no caso de adoção, pois o requisito legal é a servidora ou a cônjuge do servidor ser parturiente.
No caso de ambos os pais serem servidores públicos, será pago somente a um deles.
Legislação
Departamento de Recursos Humanos
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