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Licença por Afastamento do Cônjuge


Atualizado em Licenças em 07 de Agosto de 2007

      Licença concedida a servidor, sem remuneração, para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto ou território nacional, exterior ou para exercício de mandato eletivo dos poderes executivos e legislativo ou lotar provisoriamente em repartição da Administração Pública Federal, Direta, Autárquica ou Fundacional na cidade onde o cônjuge está se deslocando, com remuneração.

     Requisitos básicos:

       - Licença: deslocamento do cônjuge ou companheiro (a critério da Administração).
       - Lotação provisória: deslocamento do cônjuge "ex offício", também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.

     Procedimento:

       1. Preencher requerimento;
       2. Comprovante de deslocamento do cônjuge ou companheiro;
       3. Certidão de casamento ou de convivência marital, comprovante de vínculo matrimonial ou concubinário;

Legislação