Licença concedida a servidor, sem remuneração, para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto ou território nacional, exterior ou para exercício de mandato eletivo dos poderes executivos e legislativo ou lotar provisoriamente em repartição da Administração Pública Federal, Direta, Autárquica ou Fundacional na cidade onde o cônjuge está se deslocando, com remuneração.
Requisitos básicos:
- Licença: deslocamento do cônjuge ou companheiro (a critério da Administração).- Lotação provisória: deslocamento do cônjuge "ex offício", também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Procedimento:
1. Preencher requerimento;2. Comprovante de deslocamento do cônjuge ou companheiro;
3. Certidão de casamento ou de convivência marital, comprovante de vínculo matrimonial ou concubinário;
Legislação
Departamento de Recursos Humanos
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