É o afastamento da servidora pelo prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, com remuneração integral, por adoção ou guarda judicial de criança de até 1(um) ano de idade ou pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, caso a criança tenha mais de 1(um) ano.
Requisitos básicos:
1. Adotar ou obter a guarda judicial da criança.Procedimento:
1. Apresentar o Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade, expedido por autoridade competente.Legislação
Departamento de Recursos Humanos
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