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Passagem de um nível para outro concedido ao servidor por mérito nas avaliações e/ou por títulos adquiridos (aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado) . Progressão Horizontal por mérito: o servidor terá direito a progressão a cada 02 (dois) anos por mérito, com nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, nas duas últimas avaliações que ocorrem anualmente e não possuir faltas injustificadas, acima de dez, para o regime de trabalho de tempo parcial, e acima de vinte, para o regime de trabalho de tempo integral ou dedicação exclusiva. Progressão Vertical - por titulação: passagem de uma classe para outra a que faz jus o docente em razão de titulação obtida. Requisitos básicos: o docente possuir a titulação de especialização, mestrado e doutorado, para o magistério de 1º e 2º graus. Procedimentos
Incentivo à titulação docente: Acréscimo ao vencimento do docente que possuir curso de pós-graduação a nível de Aperfeiçoamento é concedido o valor de 5%, Especialização o valor de 12%, Mestrado o valor de 25% e Doutorado o valor de 50%. Requisitos básicos: o docente possuir a titulação de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado, para o magistério de 1º e 2º graus. Procedimentos
Progressão Vertical - por comissão especial: |
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