Férias





            Período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei, que poderá ser parcelado em até três vezes.

Requisito básico:
Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício e requerer com 60 (sessenta) dias de antecedência.

 

  Legislação 
LEI  Nº  8.112/90, de 11/12/90



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