O que é ?

 

  É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  I - de ofício, no interesse da Administração;

  II - a pedido, a critério da Administração;

  III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos   Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às expensas e conste do seu   assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

  c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas,   de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  Procedimento: preenchimento do formulário, e anexar o "curriculum vitae" referente aos item I e II, a ser entregue na área   de Recursos Humanos/ Divisão de Recrutamento e Seleção e Desenvolvimento de Pessoal.

Legislação

 

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