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É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse
da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público
civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse
da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou
dependente que viva às expensas e conste do seu assentamento funcional,
condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em
que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo
com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles
estejam lotados.
Procedimento: preenchimento do
formulário,
e anexar o "curriculum vitae" referente aos item I e II,
a ser entregue na área de Recursos Humanos/ Divisão de Recrutamento
e Seleção e Desenvolvimento de Pessoal.
Legislação

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