Carga horária de trabalho semanal do docente, com alteração
salarial.
Art. 15. O professor da carreira do Magistério de 1º e 2º Graus será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada;
II - tempo integral de quarenta horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos;
III - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho.
1º Aos docentes de 1º e 2º Graus das instituições de ensino superior não se aplica o disposto no item II.
2º No regime de dedicação exclusiva o professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus poderá exercer as atividades de que tratam as alíneas do § 1º do art. 14.
Como
alterar o regime de trabalho de tempo integral para
dedicação exclusiva?
Quando houver:
necessidade comprovada de atendimento à demanda
de aulas da Coordenação;
interesse do CEFET-PB no exercício de funções ou
atividades específicas ou no desenvolvimento de projetos especiais
numa área de atuação;
Os docentes submetidos ao regime da Dedicação Exclusiva
na Instituição não poderão exercer outra atividade remunerada, pública
ou privada.
O que pode em Dedicação Exclusiva?
a participação em órgãos de deliberação coletiva
relacionada com as funções de Magistério;
a participação em comissões julgadoras ou verificadoras,
relacionadas com o ensino ou a pesquisa;
a percepção de direitos autorais ou correlatos;
a colaboração esporádica, a pedido do órgão, remunerada
ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada
pela Instituição, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Superior competente.
Como
reduzir o regime de trabalho para tempo parcial?
2.1 - haja previsão da diminuição do número de horas
de trabalho docente para os próximos semestres, através de reunião com a participação dos demais docentes da área.
2.2 - tenham sido quitados todos os compromissos anteriormente
assumidos e que tenham justificado o regime anteriormente a que estava submetido.
2.3 - a anuência da Coordenação
em que está lotado o professor interessado.