Regime
 


 

Regime de Trabalho de Magistério

Carga horária de trabalho semanal do docente, com alteração salarial.

Art. 15. O professor da carreira do Magistério de 1º e 2º Graus será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada;
II - tempo integral de quarenta horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos;
III - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho. 1º Aos docentes de 1º e 2º Graus das instituições de ensino superior não se aplica o disposto no item II. 2º No regime de dedicação exclusiva o professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus poderá exercer as atividades de que tratam as alíneas do § 1º do art. 14.

Como alterar o regime de trabalho de tempo integral para dedicação exclusiva?

Quando houver:

  1. necessidade comprovada de atendimento à demanda de aulas da Coordenação;

  2. interesse do CEFET-PB no exercício de funções ou atividades específicas ou no desenvolvimento de projetos especiais numa área de atuação;

O que fazer?

  1. Preencher requerimento

  2. anexar plano de trabalho;

  3. entregar tudo ao Protocolo da Instituição.

O que não pode em Dedicação Exclusiva?

  1. Os docentes submetidos ao regime da Dedicação Exclusiva na Instituição não poderão exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.

O que pode em Dedicação Exclusiva?

  1. a participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de Magistério;

  2. a participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;

  3. a percepção de direitos autorais ou correlatos;

  4. a colaboração esporádica, a pedido do órgão, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pela Instituição, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Superior competente.

Como reduzir o regime de trabalho para tempo parcial?

1. Preencher o requerimento.

2. Poderá ser deferido desde que:

2.1 - haja previsão da diminuição do número de horas de trabalho docente para os próximos semestres, através de reunião com a participação dos demais docentes da área.

2.2 - tenham sido quitados todos os compromissos anteriormente assumidos e que tenham justificado o regime anteriormente a que estava submetido.

2.3 - a anuência da Coordenação em que está lotado o professor interessado.

    Legislação
 

    Decreto Nº 94.664/87