Afastamento do País

Afastamento do servidor docente ou administrativo de suas atividades para  estudo ou missão oficial no exterior.
 

Requisitos básicos:

1. Carta de aceitação ou convite oficial.
2. Interesse do CEFET-PB no afastamento solicitado

Procedimento:

1. Preencher formulário de solicitação de afastamento do país com, pelo menos, trinta dias de antecedência ao evento.

2. Anexar carta de aceitação ou convite oficial e respectiva tradução.

3. Chefia imediata deverá preencher os campos "interesse do afastamento para a Instituição" e "Parecer da chefia imediata".

4. A participação em congressos e reuniões similares somente poderá ser autorizada com ônus limitado e quando a duração não exceder a 15 dias, salvo nos casos de financiamento aprovado pelo CNPq, Finep e Capes.

5. Afastamentos superiores a 15 dias serão autorizados pelo Ministro da Educação, devendo o processo ser montado com 90 dias de antecedência ao evento.

6. O servidor só poderá se ausentar do país após a publicação da autorização de seu afastamento no Diário Oficial da União.
 

Legislação

Decreto nº 91.800, de 18.10.85
Decreto nº 1.387, de 07.02.95

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